quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Casamento no Japão e Documentos

Hoje vou postar sobre minha experiência de casar aqui no Japão. Foi um tanto complicado, quando você não tem as informações certas fica bem difícil. E obvio que as senhoras super simpáticas que trabalham no consulado, só te informam o que você perguntou e nem um palavra a mais. AS informações sobre os documentos brasileiros foram retiradas do site do consulado do Brasil em Nagoia. Mas, vamos para o que interessa, os documentos necessários.
Primeiramente você PRECISA da Segunda via da certidão de nascimento + Tradução, tem que ter menos de 6 meses de validade (Esse prazo de 6 meses vale para o casamento na prefeitura e no consulado), ou seja, chegou a certidão de nascimento você tem o prazo de 6 meses para casar na prefeitura e no consulado. Ficou meio repetitivo, mas é para todos entenderem, venceu o prazo, você precisara de outra via. Certidão de nascimento "Ok", vamos para a segunda parte da luta(rs).

Declaração de Estado Civil ou "Atestado de solteiro", esse você precisa solicitar ou no Brasil(super caro) ou fazer no consulado do Brasil, para fazer no Consulado Do Brasil. Você vai precisar:
1. Formulário de Declaração Consular de Estado Civil devidamente preenchido e assinado na presença de um funcionário do Consulado; 

 2. Original e cópias das páginas de identificação, anotação (se houver) e número do passaporte;

 3. Original do Zairyu Card ou Juminhyo; 

 4. Prova de estado civil do(a) declarante: 

 SE SOLTEIRO(A): original e cópia da *2ª via de certidão de nascimento brasileira, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses; 
 SE DIVORCIADO(A): original e cópia da *2ª via da certidão de casamento brasileira emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses, contendo averbação do divórcio; 
 SE VIÚVO(A): (a) original e cópia da *2ª via da certidão de casamento com anotação de viuvez, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses ou (b) original e cópia da *2ª via da certidão de casamento sem anotação emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses e da certidão de óbito do cônjuge; *No caso de Certidões emitidas por Repartições Consulares, estas deverão ter sido previamente transcritas em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil no Brasil. Caso existam averbações, estas deverão estar explícitas no documento, não sendo suficiente a presença do texto "Contém averbação à margem do termo" ou similares. 

 5. Original do Comprovante de Pagamento da Taxa Consular no valor de ¥1950. (a taxa poderá ser paga no dia da solicitação). 
Testemunhas:
Se brasileiro(a) ou estrangeira portadora de RNE válido: Original e cópias das páginas de identificação, anotação (se houver) e número do passaporte/RNE; 
 
Se estrangeiro(a): é obrigatório o reconhecimento de firma, por autenticidade, em notário público japonês, dispensando o comparecimento a esta repartição consular. 
Deverá ser apresentada cópia de um dos documentos a seguir: passaporte,  Zairyu Card ou carteira de habilitação japonesa da testemunha. 
Caso a testemunha brasileira (ou estrangeira portadora de RNE válido) não possa comparecer ao Consulado-Geral junto com o(a) declarante, há a possibilidade de ter sua assinatura reconhecida das seguintes maneiras: 
 a) por semelhança, neste Consulado-Geral, desde que a(s) testemunha(s) residente(s) nesta jurisdição já tenha(m) comparecido nesta Repartição Consular após janeiro de 2010 e tenha(m) firma reconhecida por autenticidade cadastrada em nosso sistema (verificar instruções de reconhecimento de firma de pessoa física). Será cobrada a taxa de ¥2600 ienes por cada reconhecimento de firma. Caso a(s) testemunha(s) resida(m) em outra jurisdição, deverá solicitar o reconhecimento de firma junto à repartição consular brasileira correspondente. Deverão ser apresentadas cópias das páginas de identificação, anotação (se houver) e número do passaporte/ RNE da testemunha; 
 b) por autenticidade (menzen deno sain ninsho), em notário público japonês (Kosho Yakuba), dispensando-se o comparecimento da(s) mesma(s). Deverão ser apresentadas cópias das páginas de identificação, anotação (se houver) e número do passaporte/RNE da testemunha; c) por semelhança ou autenticidade, em cartório brasileiro. Neste caso, deverá ser apresentada cópia do passaporte ou RG/RNE das testemunhas.
Atenção: 
► Os noivos não podem ser testemunhas entre si;
► O Formulário de Declaração Consular de Estado Civil deverá ser preenchido em letra de forma ou à máquina, com letra legível e SEM rasuras. Não serão aceitos formulários preenchidos em caracteres japoneses ou de qualquer outro tipo;
► Mesmo após ter sido efetuado o reconhecimento de firma em notário público japonês/cartório/repartição consular brasileira no exterior, caso constatado qualquer tipo de rasura e/ou erro de preenchimento, uma nova via deverá ser preenchida, bem como novo(s) reconhecimento(s) de firma deverá(ão) ser efetuado(s);
► As testemunhas poderão ser as mesmas para ambos os noivos.
► Ressaltamos que a “Declaração Consular de Estado Civil” emitida com base no RG ou passaporte vencido do(a) declarante e/ou das testemunhas, como documento de identificação, pode não ser aceito pelas autoridades japonesas.

Aqui acabou a primeira parte, Parece complicado, mas não é, simplificando tudo que esta escrito aí você precisa do formulário preenchido, das certidões de nascimento, copia do passaporte e zairyu card. Não tem problema o passaporte estar vencido. Mas....
Se o seu passaporte estiver vencido, você vai precisar do atestado de Nacionalidade. 

  1. Custa ¥1.950, para isso você vai precisar:
  2.  passaporte(original)
  3.  Zairyu Card
  4.  RG ou certidão de nascimento
  5.  Formulário de atestado de nacionalidade. Você vai precisar:

Casamento na prefeitura: 
  1. Declaração de estado civil + Tradução
  2. Certidão de nascimento + Tradução
  3. Atestado de Nacionalidade ou Passaporte(Válido)
  4. Formulário de casamento (Kon-in-todoke)
Esse formulário eles te ajudam a preencher la na prefeitura, nota que, as traduções precisam ter o nome, endereço e carimbo do tradutor. Apesar de que na prefeitura onde casei(Anjo, Aichi), minha filha traduziu na hora numa folha de papel mesmo. Mas tudo isso varia de prefeitura para prefeitura, é bom dar uma ligada antes e perguntar se pode ser qualquer pessoa ou não.
Não tem festa na prefeitura não, você assina os documentos e acabou, eu ganhei um cartão de "parabéns pelo casamento" e um par de ingressos para o Denpark...rs...
La você escolhe como fica seu sobrenome, se você pega o do marido ou vice e versa.
Tudo OK na prefeitura, bora para a terceira parte da luta. Aqui você tem o prazo(aquele de 6 meses a partir da emissão da mesma) da sua certidão para fazer.

Casamento no Consulado:
Do registro:

  1. Formulário de Registro de Casamento devidamente preenchido (sem rasuras) e assinado pelo(a) declarante brasileiro;
  2. Documentos referentes ao registro de casamento emitidos pela prefeitura japonesa.Esses documentos não serão devolvidos: 
  3. Maço do Registro de Casamento japonês (Kon In Todoke Kisai Jiko Shomeisho Tenpu Shorui No Utsushi Tsuki -婚姻届記載事項証明書添付書類の写し付き). Favor não desfazer o maço. 
  4.  Kon In Todoke Juri Shomeisho (婚姻届受理証明書); 
  5. Original da Escritura Pública de Pacto Antenupcial, se possuir; 
  6. Original do Comprovante de Pagamento da Taxa Consular ¥2.600. A taxa poderá ser paga no dia da solicitação; 
  7. Do comparecimento:Após casarem na prefeitura japonesa, o cônjuge brasileiro deverá comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral para registrar o casamento. Caso um dos cônjuges seja estrangeiro/japonês e este seja o primeiro casamento com cidadão(ã) brasileiro(a), deverá comparecer para assinar, perante o agente consular, a “Declaração de que nunca se casou com brasileiro(a)” (vide documentação para cônjuge estrangeiro/japonês).    Dos cônjuges brasileiros ou portador de dupla nacionalidade (brasileira e japonesa): 
  8. Original(is) e cópias das páginas de identificação e assinatura do(s) passaporte(s), ainda que com prazo de validade vencido ou RG; 
  9. Original(is) do Zairyu Card; 
  10. Prova de estado civil: 

  • Se solteiro(a)(s): original(is) e cópia(s) da 2ª via da Certidão de Nascimento. A data de expedição da 2ª via deverá ser inferior a 6 meses em relação a data de casamento na prefeitura ou emitida posteriormente; 
  • Se divorciado(a)(s): original(is) e cópia(s) da 2ª via da Certidão de Casamento brasileira recente com averbação de divórcio; 
  • Se viúvo(a)(s): original(is) e cópia(s) da 2ª via da Certidão de Casamento brasileira recente E Certidão de Óbito do(a)(s) cônjuge(s) falecido(a)(s); 
Obs: Não se exige a apresentação de documento(s) original(is) da prova de estado civil, desde que conste do maço de Registro de Casamento da prefeitura as cópias legíveis destes documentos dentro do prazo. Não serão aceitos maços com sinais de que tenham sido desgrampeados.
      11. Dupla nacionalidade: Koseki Tohon original com menos de 90 dias de expedição, além dos documentos brasileiros requisitados acima. Caso tenha alterado o nome em virtude do matrimônio, deverá apresentar o Koseki Tohon com o nome de casado(a); 
Alteração de nome em virtude do matrimônio:de acordo com o artigo 7º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, “A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família”. Por sua vez, a lei japonesa Horei nº 78 de 2006 prevê em seu artigo 25 que “a eficácia do casamento deverá ser regida pela lei do país de origem quando a nacionalidade de ambos os cônjuges for a mesma ou, quando não for o caso, pela lei de domicílio do casal, quando este for o mesmo, ou ainda, pela lei do local comum mais próximo de ambos”. Desta forma, quando o casamento for realizado entre dois brasileiros (sem dupla nacionalidade brasileira e japonesa), aplicar-se-á o disposto no§1º do artigo 1.565 do Código Civil de 2002, “Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”. Além disso, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), poderá suprir um ou mais sobrenomes de solteiro(a) quando acrescido o sobrenome do(a) outro(a) ao seu. Para os demais casos, será aplicada a lei de domicílio comum do casal, conforme disposto no artigo 25 da lei japonesa Horei nº 78 de 2006. 
Para evitar transtornos, certifique-se de solicitar a alteração de nome no ato do registro de casamento na prefeitura japonesa. 
PORTADOR(A) DE DUPLA NACIONALIDADE JAPONESA E BRASILEIRA: Conforme a lei brasileira, o prenome é definitivo. Desta forma, alertamos a todos da impossibilidade de se transcrever neste Consulado-Geral os registros de casamento celebrados pela prefeitura japonesa quando o(a) cidadão(ã) brasileiro(a) teve seu prenome modificado no momento da aquisição da nacionalidade estrangeira. Sugerimos a todos os interessados que nos seja enviada a documentação necessária para o registro de casamento via correio, a fim de que possamos analisá-la previamente para se evitar viagens perdidas ao Consulado.
 Do cônjuge estrangeiro: 
  1. Original e cópia de um dos documentos a seguir: passaporte válido, Zairyu Card, carteira de motorista japonesa, Kenkou Hoken Card ou RNE válido. 
  2. Caso tenha alterado o nome em virtude do matrimônio, apresentar original e cópia do passaporte válido com o nome de casado(a); 
  3. Prova de estado civil: Original e cópia da certidão de nascimento e documento da prova de estado civil emitido pelas autoridades de seu país, se não constar do maço do registro de casamento da prefeitura. Se viúvo(a), apresentar também original e cópia da certidão de óbito do cônjuge falecido. Todos os documentos (exceto os em japonês, inglês e espanhol) deverão ser traduzidos para o português ou inglês (na tradução deve constar nome completo, endereço, telefone e assinatura do tradutor); Sempre que for divorciado(a) de brasileiro(a): original e cópia da certidão de casamento brasileira com averbação de divórcio, além dos documentos citados acima; 
  4. Sempre que o casamento já estiver sido registrado na Repartição Consular do país do cônjuge estrangeiro(a), se possível, apresentar a original e cópia da certidão de casamento; 
  5. Caso seja o primeiro casamento com cidadão(ã) brasileiro(a), o cônjuge estrangeiro deverá comparecer para assinar, perante o agente consular, a “Declaração de que nunca se casou com brasileiro(a)”. Caso não possa comparecer, a assinatura na declaração deverá ser reconhecida, por autenticidade (menzen), em notário público japonês (Kosho Yakuba). 
 Obs:Não se exige a apresentação de documento(s) original(is) da prova de estado civil, desde que conste do maço de Registro de Casamento da prefeitura as cópias legíveis destes documentos dentro do prazo. Não serão aceitos maços com sinais de que tenham sido desgrampeados. 

 Do cônjuge japonês: 
  1.  Original e cópia de um dos documentos a seguir: passaporte válido, carteira de motorista japonesa, Kenkou Hoken Card ou RNE válido; 
  2. Caso tenha alterado o nome em virtude do matrimônio, apresentar original e cópia do passaporte válido ou original do Koseki Tohon, com o nome de casado(a); 
  3. Koseki Tohonoriginal com menos de 90 dias de expedição. Caso o estado civil seja divorciado (cônjuge de outra nacionalidade que não seja brasileira) ou viúvo, deverão constar no Koseki Tohon os dados correspondentes;
  4. Sempre que for divorciado(a) de brasileiro(a): original e cópia da certidão de casamento brasileira com averbação de divórcio, além dos outros documentos solicitados; 
  5. Caso seja o primeiro casamento com cidadão(ã) brasileiro(a), o cônjuge estrangeiro deverá comparecer para assinar, perante o agente consular, a “Declaração de que nunca se casou com brasileiro(a)”. Caso não possa comparecer, a assinatura na declaração deverá ser reconhecida, por autenticidade (menzen), em notário público japonês (Kosho Yakuba); Obs:Não se exige a apresentação de documento(s) original(is) da prova de estado civil, desde que conste do maço de Registro de Casamento da prefeitura as cópias legíveis destes documentos dentro do prazo. Não serão aceitos maços com sinais de que tenham sido desgrampeados. 
Todos os processos são submetidos à análise. O Consulado se reserva o direito de requerer outros documentos, a seu critério exclusivo. 
REGIME DE BENS:O regime de bens tem por finalidade regular o patrimônio anterior e posterior ao casamento. Nos casos em que um dos nubentes não seja brasileiro(a), o regime de bens será o de SEPARAÇÃO DE BENS. Quando ambos os nubentes forem brasileiros (não portadores de dupla nacionalidade brasileira/japonesa) e queiram estipular um regime de bens diferente de 
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, deverão comparecer ao Consulado antes do casamento na prefeitura japonesa e solicitar a lavratura de Escritura Pública de Pacto Antenupcial. (Ver instruções para Registro de Escritura Pública). Caso deseje celebrar Pacto Antenupcial, recomendamos informar-se primeiro sobre os regimes de bens vigentes no Brasil.
CASAMENTO DE MENORES:Para a transcrição do Registro de Casamento neste Consulado, os menores entre 16 e 18 anos precisam apresentar o consentimento de ambos os pais ou responsáveis (solicite o formulário ao Consulado).A idade mínima para nubentes brasileiros casarem é 16 anos completos. O formulário deverá ser preenchido e assinado pelos pais, que deverão comparecer no ato do registro munidos de originais e cópias dos passaportes válidos (se o passaporte estiver vencido, apresentar também original e cópia frente e verso do RG). O genitor que não possa comparecer, deverá ter sua firma reconhecida em cartório brasileiro, repartição consular brasileira no exterior (no caso de brasileiro) ou em notário público japonês (Kosho Yakuba). No último caso, o reconhecimento de firma deverá ser por autenticidade (menzen).
SERVIÇO DE ANÁLISE PRÉVIA E ATENDIMENTO PREFERENCIAL 
Para evitar viagens perdidas, solicita-se enviar previamente a documentação pelo correio para análise. Se a documentação estiver completa, o Consulado enviará e-mail ou carta (neste caso, é necessário anexar à documentação um envelope selado no valor de ¥120 preenchido com seu endereço) solicitando o comparecimento do declarante no Consulado a fim de conferir, assinar e retirar o(s) documentos solicitado(s). Na falta de documento(s), todo o processo será devolvido via takkyubin a cobrar com uma carta explicando o motivo da devolução. Caso o declarante não compareça para assinar o termo no prazo de 60 dias após o envio do e-mail ou da carta, toda a documentação será devolvida por takkyubin a cobrar. Envie os originais de todos os documentos solicitados. Não há necessidade de enviar os originais do: passaporte, Zairyu Card, carteira de habilitação japonesa (envie somente cópia). O resultado da análise será enviado em aproximadamente 2 semanas (este prazo pode variar em função do volume de pedidos).

Retirei estas informações extras do site do consulado, mas la foi bem simples, casei sozinha, meu marido somente assinou o formulário em casa e fui la registrar tudo. Mas....ainda não acabou...
Se vocês mudaram o nome, tem 14 dias para ir registrar na imigração, do contrário leva um sermão e tem que escrever num papel o "por que" você demorou para ir mudar o zairyu card. você vai precisar:

  1.  1 foto (Lá na imigração tem a maquininha já com as medidas certas, custa ¥700)
  2.  Zairyu Card
  3.  Certidão de casamento + tradução
Sai no mesmo dia, 30 minutos e você termina tudo lá. Saindo de lá você já pode ir na delegacia para mudar o nome na carteira de motorista, que também é muito rápido, 10 minutos, preencher o formulário de mudança, apresentar o zairyu card e aguardar.
O passaporte você só precisa renovar se for viajar, do contrario pode ficar como está.
Espero ter ajudado vocês, esse post ficou bem looooooongo, mas contém odas as informações que você precisa saber.
Logo posto sobre como tirar a carta de motorista do 0, sozinha "sem assistência".
bjinhusss....até mais!!!


Um comentário:

  1. No caso de casamento entre um brasileiro é um estrangeiro no Japão, é obrigatória a mudança/acréscimo do sobrenome do marido?

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